Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª Região
Postado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:24 - Lida 579 vezes
Condenação. Pagamento. Horas Extras.
Indenização. Danos Morais. Benefícios da Justiça Gratuita.
Inconformada com a r. sentença de fls. 352/357, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorre a reclamada, às fls. 362/374, insurgindo-se contra a condenação ao pagamento de horas extras por labor aos domingos e feriados e seus reflexos nos DSRs; e pedindo reforma quanto ao intervalo intrajornada, indenização por danos morais e benefícios da justiça gratuita. Processo nº ...