Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 28 de Agosto de 2014 - 10:10 - Lida 695 vezes
Cestas-básicas. Substituição por refeições do tipo fast-food comercializadas pelo empregador.
Impossibilidade. Manifestação do direito à saúde do trabalhador.
CESTAS-BÁSICAS. SUBSTITUIÇÃO POR REFEIÇÕES DO TIPO FAST-FOOD COMERCIALIZADAS PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS QUE NÃO PREENCHEM OS PARÂMETROS NUTRITIVOS FIXADOS NA PORTARIA DE N.° 193/06. MANIFESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE DO TRABALHADOR. ART. 6° DA CRFB/88. É fato notório que o cardápio oferecido pela reclamada, se constitui de alimentos do tipo fast-food, cujas refeições são desprovidas de qualidade alimentar, na acepção de serem dotadas de baixo nível de nutrientes básicos ...