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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Cestas-básicas. Substituição por refeições do tipo fast-food comercializadas pelo empregador.

Impossibilidade. Manifestação do direito à saúde do trabalhador.

CESTAS-BÁSICAS. SUBSTITUIÇÃO POR REFEIÇÕES DO  TIPO FAST-FOOD COMERCIALIZADAS PELO  EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS QUE NÃO  PREENCHEM OS PARÂMETROS NUTRITIVOS FIXADOS NA  PORTARIA DE N.° 193/06. MANIFESTAÇÃO DO DIREITO À  SAÚDE DO TRABALHADOR. ART. 6° DA CRFB/88. É fato  notório que o cardápio oferecido pela reclamada, se constitui  de alimentos do tipo fast-food, cujas refeições são desprovidas  de qualidade alimentar, na acepção de serem dotadas de baixo  nível de nutrientes básicos ...

Palavras-chave: direito do trabalho direitos trabalhistas cesta básica