Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 15 de Setembro de 2011 - 11:30 - Lida 540 vezes
Assédio moral. Funcionário. Indenização.
Honorários advocatícios. Condições para seu deferimento.
DANO MORAL (ASSÉDIO MORAL). CARACTERIZAÇÃO. O desrespeito à pessoa física e à dignidade do trabalhador por parte do empregador dá ensejo à indenização por danos morais. Dano moral (Assédio moral) passível de indenização seria aquele decorrente da lesão a direitos personalíssimos, ilicitamente cometido pelo empregador, capaz de atingir a pessoa do empregado como ente social, ou seja, surtindo efeitos na órbita interna do autor, além de denegrir a sua imagem perante o meio social. Neste caso, tal ...