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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Assédio moral. Funcionário. Indenização.

Honorários advocatícios. Condições para seu deferimento.

DANO MORAL (ASSÉDIO MORAL). CARACTERIZAÇÃO. O desrespeito à pessoa física e à dignidade do trabalhador por parte do empregador dá ensejo à indenização por danos morais. Dano moral (Assédio moral) passível de indenização seria aquele decorrente da lesão a direitos personalíssimos, ilicitamente cometido pelo empregador, capaz de atingir a pessoa do empregado como ente social, ou seja, surtindo efeitos na órbita interna do autor, além de denegrir a sua imagem perante o meio social. Neste caso, tal ...

Palavras-chave: Indenização; Funcionário; Assédio Moral; Dano Moral