Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 02 de Maio de 2012 - 10:25 - Lida 546 vezes
Agravo de petição. Embargos de terceiro. Alegação de ilegitimidade passiva.
Parte que já manejou embargos à execução. Preclusão.
AGRAVO DE PETIÇÃO ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ? PARTE QUE JÁ MANEJOU EMBARGOS À EXECUÇÃO ? PRECLUSÃO. Se a parte já manejou embargos à execução no bojo do processo principal, não há como se admitir a renovação da lide por meio de embargos de terceiro. Não se nega a possibilidade teórica de o interessado apresentar o remédio do art. 1.046 do CPC para discutir a regularidade de sua inclusão no pólo passivo da execução. Contudo, a partir do uso de remédio típico de ...