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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Agravo de petição. Embargos de terceiro. Alegação de ilegitimidade passiva.

Parte que já manejou embargos à execução. Preclusão.

AGRAVO DE PETIÇÃO ? EMBARGOS DE TERCEIRO ? ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ? PARTE QUE JÁ MANEJOU EMBARGOS À EXECUÇÃO ? PRECLUSÃO. Se a parte já manejou embargos à execução no bojo do processo principal, não há como se admitir a renovação da lide por meio de embargos de terceiro. Não se nega a possibilidade teórica de o interessado apresentar o remédio do art. 1.046 do CPC para discutir a regularidade de sua inclusão no pólo passivo da execução. Contudo, a partir do uso de remédio típico de ...

Palavras-chave: Instituição; Ensino Superior; Recurso; Determinação; Embargos