Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 21 de Junho de 2012 - 10:15 - Lida 705 vezes
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
Artigo 192 da CLT.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 192 DA CLT. É legítima a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme interpretação da Súmula Vinculante n° 4 do STF. Embora declarada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT, não houve pronúncia de nulidade daquela norma, que permanece regendo as relações trabalhistas, diante da impossibilidade de o Judiciário se substituir ao legislador para definir base de cálculo diversa. ...