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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.

Ação rescisória. Literal violação a dispositivo de lei.

Prevalência da segurança jurídica representada na coisa julgada.

Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. LITERAL VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA REPRESENTADA NA COISA JULGADA. A permissão legal para a desconstituição da coisa julgada limita-se às estritas hipóteses do artigo 485 do CPC como razão de segurança jurídica em prol da coisa julgada. A razoável interpretação do dispositivo de lei não dá margem à rescindibilidade do julgado. Apenas as interpretações manifestamente errôneas, apoiadas em argumentação indigna de consideração, que ...

Palavras-chave: Ação Rescisória; Perda Auditiva; Trabalhador; Reclamação