Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.
Postado em 15 de Março de 2011 - 12:02 - Lida 551 vezes
Ação rescisória. Literal violação a dispositivo de lei.
Prevalência da segurança jurídica representada na coisa julgada.
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. LITERAL VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA REPRESENTADA NA COISA JULGADA. A permissão legal para a desconstituição da coisa julgada limita-se às estritas hipóteses do artigo 485 do CPC como razão de segurança jurídica em prol da coisa julgada. A razoável interpretação do dispositivo de lei não dá margem à rescindibilidade do julgado. Apenas as interpretações manifestamente errôneas, apoiadas em argumentação indigna de consideração, que ...