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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Vigia. Empregado doméstico. A legislação vigente, lei nº 5.859/72, caracteriza o empregado doméstico como sendo aquele que presta serviço de forma contínua, de natureza não lucrativa, no âmbito residencial, não discriminando a função por ele exercida.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. VIGIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. A legislação vigente, Lei nº 5.859/72, caracteriza o empregado doméstico como sendo aquele que presta serviço de forma contínua, de natureza não lucrativa, no âmbito residencial, não discriminando a função por ele exercida. Assim, o empregado que controla o acesso de pessoas no âmbito da residência do réu, que não tinha objetivo de auferição de lucros, é doméstico. Ac. 2ª T. 04719/06, 07.03.06. Proc. RO-V ...

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