Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 08 de Novembro de 2010 - 12:21 - Lida 650 vezes
Troca de uniforme. Tempo à disposição.
O período despendido pelo empregado na troca de uniforme, quantificado por acordo em audiência, representa tempo à disposição do empregador.
TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O período despendido pelo empregado na troca de uniforme, quantificado por acordo em audiência, representa tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, e deve ser contraprestado, pois os riscos da atividade explorada são ônus ...