Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Troca de uniforme. Tempo à disposição.

O período despendido pelo empregado na troca de uniforme, quantificado por acordo em audiência, representa tempo à disposição do empregador.

TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO.   O período despendido pelo empregado na troca de uniforme, quantificado por acordo em audiência, representa tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, e deve ser contraprestado, pois os riscos da atividade explorada são ônus ...

Palavras-chave: Troca de uniforme Tempo à disposição Acordo em audiêntica Quantificação ônus patronal