Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 23 de Novembro de 2010 - 12:20 - Lida 697 vezes
Terceirização lícita. Vínculo de emprego não caracterizado.
A terceirização lícita não impõe o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o beneficiário da mão-de-obra, mas tão somente a sua responsabilização de forma subsidiária.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. A terceirização lícita não impõe o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o beneficiário da mão-de-obra, mas tão somente a sua responsabilização de forma subsidiária, conforme o entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do ...