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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Terceirização lícita. Vínculo de emprego não caracterizado.

A terceirização lícita não impõe o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o beneficiário da mão-de-obra, mas tão somente a sua responsabilização de forma subsidiária.

TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. A terceirização lícita não impõe o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o beneficiário da mão-de-obra, mas tão somente a sua responsabilização de forma subsidiária, conforme o entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do ...

Palavras-chave: Terceirização Vínculo de emprego Licitude Mão-de-obra Responsabilização subsidiária