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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Penhora de numerário em conta bancária. Titularidade em nome da filha da sócia da executada.

PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA. TITULARIDADE EM NOME DA FILHA DA SÓCIA DA EXECUTADA. Se a conta-poupança bloqueada, embora esteja em nome da Impetrante, possui o CPF da sua mãe e sócia da Executada, é de presumir-se que o valor nela constante tem origem nas doações feitas por esta, mormente sendo a Autora menor e não auferindo renda própria. Logo, diante da evidência de que a importância penhorada pertence, em última análise, à sócia da empresa devedora, nada obsta que a constrição ...

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