Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 02 de Abril de 2014 - 10:40 - Lida 1628 vezes
Pastor. Vínculo de emprego. Não configuração.
Não há reconhecer a existência de vínculo de emprego quando as provas existentes nos autos demostram que o trabalho prestado não foi na forma estipulada pelo artigo 3º da CLT. Ademais, o exercício da atividade missionária, como a dos pastores, é de natureza religiosa e vocacional, sendo a subordinação de caráter eclesiástico e não empregatício, tendo o trabalho realizado motivação na fé.
Ementa PASTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há reconhecer a existência de vínculo de emprego quando as provas existentes nos autos demostram que o trabalho prestado não foi na forma estipulada pelo artigo 3º da CLT. Ademais, o exercício da atividade missionária, como a dos pastores, é de natureza religiosa e vocacional, sendo a subordinação de caráter eclesiástico e não empregatício, tendo o trabalho realizado motivação nafé. Processo nº ...