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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Pastor. Vínculo de emprego. Não configuração.

Não há reconhecer a existência de vínculo de emprego quando as provas existentes nos autos demostram que o trabalho prestado não foi na forma estipulada pelo artigo 3º da CLT. Ademais, o exercício da atividade missionária, como a dos pastores, é de natureza religiosa e vocacional, sendo a subordinação de caráter eclesiástico e não empregatício, tendo o trabalho realizado motivação na fé.

Ementa PASTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há reconhecer a existência de vínculo de emprego quando as provas existentes nos autos demostram que o trabalho prestado não foi na forma estipulada pelo artigo 3º da CLT. Ademais, o exercício da atividade missionária, como a dos pastores, é de natureza religiosa e vocacional, sendo a subordinação de caráter eclesiástico e não empregatício, tendo o trabalho realizado motivação nafé.  Processo nº ...

Palavras-chave: direito do trabalho reconhecimento de vínculo empregatício