Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 627 vezes
Intervalo intrajornada. Não-concessão ou redução. Previsão em norma coletiva.
É inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-1ªT RO 00209-2009-033-12-00-5 INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO-CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. É inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CRFb/88), infenso à negociação coletiva. Aplicação da ...