Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 03 de Novembro de 2010 - 12:17 - Lida 1304 vezes
Insalubridade. Frio. Equipamentos de proteção.
Artido 253 da CLT.
INSALUBRIDADE. FRIO. O labor em ambiente de trabalho cuja temperatura é inferior a 10ºC, conforme parágrafo único do art. 253 da CLT, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual aptos à proteção contra o frio, tanto dos membros inferiores quanto dos superiores, confere ao trabalhador o direito ao adicional de ...