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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Insalubridade. Frio. Equipamentos de proteção.

Artido 253 da CLT.

INSALUBRIDADE. FRIO. O labor em ambiente de trabalho cuja temperatura é inferior a 10ºC, conforme parágrafo único do art. 253 da CLT, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual aptos à proteção contra o frio, tanto dos membros inferiores quanto dos superiores, confere ao trabalhador o direito ao adicional de ...

Palavras-chave: Insalubridade Frio Equipamentos de proteção adicional de insalubridade ambiente