Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 07 de Fevereiro de 2012 - 14:05 - Lida 1521 vezes
Indenização por uso indevido da imagem.
A manutenção do nome do professor no site da Instituição de Ensino como integrante do quadro de professores, após a rescisão do contrato de trabalho.
INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DO NOME/IMAGEM. A manutenção do nome do professor no site da Instituição de Ensino como integrante do quadro de professores, após a rescisão do contrato de trabalho, gera direito à indenização, à luz do art. 20 do Código Civil, inexistindo necessidade de comprovação de prejuízo, pois o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins comerciais. O nome está implícito no direito à imagem (direito personalíssimo) e, como esta, é um sinal exterior pelo qual se ...