Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 04 de Abril de 2014 - 10:20 - Lida 1641 vezes
Indenização por dano moral.
Exercício abusivo de poder diretivo do empregador.
Ementa INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXERCÍCIO ABUSIVO DE PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.Os sentimentos de decepção, frustração e aborrecimentos, aos quais o ser humano está sujeito, em maior ou menor grau, em virtude de variadas circunstâncias naturais da vida, e que oscilam de intensidade de acordo com a posição que ocupa na escala social ou na pirâmide da estrutura corporativa, por si só, não geram direito a reparação por dano moral. ...