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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Imposto de renda sobre as férias indenizadas e 13º salário e respectivos reflexos.

Separadamente das demais parcelas.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS E 13º SALÁRIO E RESPECTIVOS REFLEXOS. SEPARADAMENTE DAS DEMAIS PARCELAS. Na forma do disposto nos arts. 625 e 638 do Decreto nº 3.000/2000, o cálculo da incidência do imposto de renda sobre as férias e o 13º salário, e seus respectivos reflexos, deve ser efetuado separadamente das demais parcelas deferidas ao ...

Palavras-chave: Imposto de renda férias indenizadas 13º salário respectivos reflexos