Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 16:48 - Lida 787 vezes
Imposto de renda sobre as férias indenizadas e 13º salário e respectivos reflexos.
Separadamente das demais parcelas.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS E 13º SALÁRIO E RESPECTIVOS REFLEXOS. SEPARADAMENTE DAS DEMAIS PARCELAS. Na forma do disposto nos arts. 625 e 638 do Decreto nº 3.000/2000, o cálculo da incidência do imposto de renda sobre as férias e o 13º salário, e seus respectivos reflexos, deve ser efetuado separadamente das demais parcelas deferidas ao ...