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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Fundação municipal. Imunidade fiscal.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. FUNDAÇÃO MUNICIPAL. IMUNIDADE FISCAL. De acordo com o disposto no artigo 158, I, da CRFB de 1988, os Municípios somente podem dispor dos valores monetários advindos da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos pagos pelas fundações que eles instituírem e mantiverem. Ac. 2ª T. 07534/06, 25.04.06. Proc. AG-PET 00587-2004-005-12-00-5. Unânime. Rel.: Juíza Marta Maria Villalba Fabre. Publ. DJ/SC 16.06.06. VISTOS, relatados e discutidos estes ...

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