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Fonte: Jornal Jurid

Finasa reconhece desacerto operacional e indeniza empresário. Acordo. Sentença homologatória. Ação extinta com resolução do mérito.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO (TERMO DE ASSENTADA) AUTOS: nº 075.06.015245-6 CLASSE: AÇÃO ORDINÁRIA/ORDINÁRIO AUTOR: MARIO GONÇALVES FELISBERTO (ausente, apesar de intimado (fl. 106). Presente seu advogado procurador, doutor TARCÍSIO DE MEDEIROS (com amplos poderes para transigir - fl. 06), que neste ato juntou Atestado Médico comprobatório da impossibilidade do empresário autor fazer-se presente ao ato, tendo assim se manifestado: "MM. Juiz: o autor propõe ao banco réu, o recebimento ...

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