Fonte: Jornal Jurid
Postado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 476 vezes
Finasa reconhece desacerto operacional e indeniza empresário. Acordo. Sentença homologatória. Ação extinta com resolução do mérito.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO (TERMO DE ASSENTADA) AUTOS: nº 075.06.015245-6 CLASSE: AÇÃO ORDINÁRIA/ORDINÁRIO AUTOR: MARIO GONÇALVES FELISBERTO (ausente, apesar de intimado (fl. 106). Presente seu advogado procurador, doutor TARCÍSIO DE MEDEIROS (com amplos poderes para transigir - fl. 06), que neste ato juntou Atestado Médico comprobatório da impossibilidade do empresário autor fazer-se presente ao ato, tendo assim se manifestado: "MM. Juiz: o autor propõe ao banco réu, o recebimento ...