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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região

Diagramador. Decisão do STF. Diploma de jornalista. Inexigência.

Portanto, ao exercente desta função aplicam-se as regras previstas nos instrumentos normativos dos jornalistas, bem como as do art. 302 e seguintes da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região Acórdão-1ªT RO 01396-2007-010-12-00-9 DIAGRAMADOR. DECISÃO DO STF. DIPLOMA DE JORNALISTA. INEXIGÊNCIA. Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE nº 511961, em 17-06-2009), que dispensa a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista, não há como se exigir graduação nesta área do profissional que desempenha a atividade de diagramador, interpretação esta que a própria leitura do Decreto-Lei nº 972/69 já permitia ...

Palavras-chave: diploma