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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Deserção. Massa falida. Empresa em recuperação judicial.

Súmula nº 86 do TST.

  DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Mesmo na hipótese de comprovação de que está a primeira ré passando por dificuldades financeiras por estar em recuperação judicial, é impossível a sua equiparação à massa falida para o fim de dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal, pois a Súmula nº 86 do TST afasta tal ...

Palavras-chave: Deserção Massa falida. Empresa Recuperação judicial