Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 06 de Dezembro de 2010 - 14:21 - Lida 663 vezes
Dano moral. Configuração. Adolescente submetido à condições indignas de trabalho.
Foi prejudicada a formação de um indivíduo sadio nos aspectos físicos e psicológicos
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ADOLESCENTE SUBMETIDO À CONDIÇÕES INDIGNAS DE TRABALHO. A contratação de adolescente, de apenas 14 anos de idade , não como aprendiz, sem registro na CTPS, submetido a trabalho insalubre, a turnos ininterruptos de revezamento, a trabalho noturno, a jornadas de segunda a sábado, inclusive feriados, de cerca de 15 horas, em desrespeito aos limites fisiológicos do ser humano, e sem a observância dos intervalos interjornadas e intrajornadas, afronta o princípio ...