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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Ônus probatório.

Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado entre a empresa de locação de mão de obra e a tomadora, contendo a indicação de uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/74.

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. ÔNUS PROBATÓRIO. Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado entre a empresa de locação de mão de obra e a tomadora, contendo a indicação de uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/74. Isso porquanto os contratos com prazo determinado constituem exceção nas relações de trabalho e, como tal, submetem-se à comprovação das restritas possibilidades nas quais a lei os admite. ...

Palavras-chave: Contrato de trabalho temporário Ônus probatório pactuação temporária prazo determinado