Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 11:03 - Lida 706 vezes
Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Ônus probatório.
Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado entre a empresa de locação de mão de obra e a tomadora, contendo a indicação de uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/74.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. ÔNUS PROBATÓRIO. Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado entre a empresa de locação de mão de obra e a tomadora, contendo a indicação de uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/74. Isso porquanto os contratos com prazo determinado constituem exceção nas relações de trabalho e, como tal, submetem-se à comprovação das restritas possibilidades nas quais a lei os admite. ...