Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 25 de Novembro de 2010 - 11:57 - Lida 880 vezes
Contrato de experiência. Estabilidade gestante.
Súmula nº 244, II, do TST.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE GESTANTE. Incompatível a estabilidade gestante com a modalidade contratual a título de experiência, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula nº 244, II, do ...