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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Competência da Justiça do Trabalho. Contrato nulo.

Artigo 37, inciso IX, da CF/1988.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente, e não para acudir a situação transitória e emergencial (TST, ...

Palavras-chave: Competência Justiça do Trabalho Contrato nulo Contratação interesse público