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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.

Caixa Econômica Federal. Auxílio alimentação.

As regras contratuais vigentes quando da admissão do empregado devem permanecer inalteradas, respeitando-se os benefícios concedidos pela empresa durante a vigência dos contratos de trabalho mesmo depois da aposentação.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-1ª T RO 03231-2002-035-12-85- 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As regras contratuais vigentes quando da admissão do empregado devem permanecer inalteradas, respeitando-se os benefícios concedidos pela empresa durante a vigência dos contratos de trabalho mesmo depois da aposentação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes 1. ...

Palavras-chave: alimentação