Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 692 vezes
Caixa Econômica Federal. Auxílio alimentação.
As regras contratuais vigentes quando da admissão do empregado devem permanecer inalteradas, respeitando-se os benefícios concedidos pela empresa durante a vigência dos contratos de trabalho mesmo depois da aposentação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-1ª T RO 03231-2002-035-12-85- 6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. As regras contratuais vigentes quando da admissão do empregado devem permanecer inalteradas, respeitando-se os benefícios concedidos pela empresa durante a vigência dos contratos de trabalho mesmo depois da aposentação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes 1. ...