Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 594 vezes
Assembléia geral ordiária.
Ausência de autorização dos associados.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-SE 1 DC 00320-2009-000-12-00- 0 ASSEMBLÉIA GERAL ORDIÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA DISCUSSÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DE PAUTA DE REVINDICAÇÕES PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO EM FACE DOS SUSCITADOS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. Havendo irregularidade de ordem procedimental, traduzida pela ausência de autorização dos associados em assembléia para a instauração do ...