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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.

Assembléia geral ordiária.

Ausência de autorização dos associados.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-SE 1 DC 00320-2009-000-12-00- 0 ASSEMBLÉIA GERAL ORDIÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA DISCUSSÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DE PAUTA DE REVINDICAÇÕES PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO EM FACE DOS SUSCITADOS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. Havendo irregularidade de ordem procedimental, traduzida pela ausência de autorização dos associados em assembléia para a instauração do ...

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