Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 12 de Novembro de 2010 - 13:24 - Lida 673 vezes
Alteração contratual. Direito adquirido. Impossibilidade.
As alterações do contrato de trabalho somente serão válidas se houver mútuo consentimento entre as partes e desde que não haja prejuízo, direto ou indireto ao empregado.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo o art. 468 da CLT, as alterações do contrato de trabalho somente serão válidas se houver mútuo consentimento entre as partes e desde que não haja prejuízo, direto ou indireto ao ...