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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Alteração contratual. Direito adquirido. Impossibilidade.

As alterações do contrato de trabalho somente serão válidas se houver mútuo consentimento entre as partes e desde que não haja prejuízo, direto ou indireto ao empregado.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo o art. 468 da CLT, as alterações do contrato de trabalho somente serão válidas se houver mútuo consentimento entre as partes e desde que não haja prejuízo, direto ou indireto ao ...

Palavras-chave: Alteração contratual Direito adquirido Impossibilidade Contrato de trabalho Mútuo consentimento Prejuízo