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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Preliminar de nulidade. Juntada de documentos com a "réplica". Rejeição.

A juntada de documentos com a "réplica", portanto, antes de encerrada a instrução e com manifestação da parte contrária, não enseja qualquer nulidade à míngua de prejuízo (CLT, artigo 794), máxime quando ao magistrado neles sequer se baseia para decidir.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00193-2007-011-10-00-2 RO (Ac. 1ª Turma) Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz(a) Relator: RICARDO ALENCAR MACHADO Juiz(a) Revisor: ANDRÉ R.P. V. DAMASCENO Julgado em: 27/02/2008 Publicado em: 07/03/2008 Recorrente: Walter Batista de Oliveira Filho Advogado: Fernanda Diniz Oliveira Recorrente: SMAFF Automóveis Ltda. Advogado: Lycurgo Leite Neto Recorrido: Os Mesmos Acórdão do(a) Exmo(a) ...

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