Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00 - Lida 504 vezes
Inexistindo nos embargos os vícios indigitados, não merecem eles provimento
00168-2004-004-10-00-8 EDROPS Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) Relator: BERTHOLDO SATYRO Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) BERTHOLDO SATYRO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo nos embargos os vícios indigitados, não merecem eles provimento. RELATÓRIO O Tribunal, em sede de recurso ordinário de procedimento sumaríssimo dele conheceu mas lhe negou provimento, acolhendo a argüição de quitação, como se lê do v. acórdão de fls. 119/125. Fincou-se em dois ...