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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR

Gratuidade da justiça a sindicato. Ausência de previsão legal.

Não há previsão legal para o deferimento da gratuidade da Justiça ao sindicato quando pleiteia o pagamento de contribuição sindical, taxas convencionais e multas por atraso nos recolhimentos. Precedentes desta Egr. Turma: RO 00413-2008-017-10-00-7, julgado em 11/2/2009, e RO 1222-2008- 801-10-00-2, julgado em 13/8/2009.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região Processo: 01071-2009-005-10-00-3-RO Acórdão do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN Ementa: GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SINDICATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para o deferimento da gratuidade da Justiça ao sindicato quando pleiteia o pagamento de contribuição sindical, taxas convencionais e multas por atraso nos ...

Palavras-chave: Gratuidade da justiça a sindicato