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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Contrato de emprego. Término. Justa causa. Desídia. Configuração.

Demonstrada a prática de faltas injustificadas ao trabalho, inclusive sucedidas de punições pedagógicas, a sua reiteração caracteriza a desídia do empregado, autorizando sua dispensa na forma do artigo 482, alínea e da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00225-2006-101-10-00-0 ROPS (Ac. 2ª Turma) Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF Juiz(a) da Sentença: DEBORA HERINGER MEGIORIN Juiz(a) Relator: JOÃO AMÍLCAR Julgado em: 02/08/2006 Publicado em: 10/08/2006 Recorrente: Roseane Alves Cabral dos Santos Advogado: Milton Soares de Melo Recorrido: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Advogado: Rogério Avelar Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) JOÃO AMÍLCAR EMENTA CONTRATO DE EMPREGO. TÉRMINO. JUSTA ...

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