Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.
Postado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 643 vezes
Conflito positivo de competência. Decisão de magistrado de primeiro grau, concedendo liminar em medida cautelar inominada, quando preexistia julgamento pelo e. Tribunal Pleno, em sede de Mandado de Segurança, dispondo de forma absolutamente diversa
Aparente contrariedade aos arts. 109, inciso VIII, da CF; 21, inciso VI, da LOMAN, e 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00052-2008-000-10-00-7 MS (Ac. Tribunal Pleno) Origem: T.R.T. DA 10ª REGIÃO Juiz(a) Relator: ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Julgado em: 26/08/2008 Publicado em: 18/09/2008 Impetrante: Bruno Augusto Ament Advogado: Marcelo Luiz Ávila de Bessa Aut.Coatora: Juíza Presidente do TRT da 10ª Região Acórdão do(a) Exmo(a) Juiz(a) ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO EMENTA "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. Decisão de magistrado de primeiro grau, concedendo liminar em ...