Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 01 de Abril de 2011 - 15:57 - Lida 623 vezes
Matéria trabalhista. Agravo regimental em agravo de instrumento.
Convenção coletiva. Reexame. Inviabilidade.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA TRABALHISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal entende ser incabível na via recursal extraordinária o reexame da validade de cláusula de acordo ou convenção coletivos. Isso porque a interpretação de tais instrumentos normativos demanda o revolvimento de matéria fática, atinente à realidade de trabalho própria de cada categoria, incluindo a ponderação, caso a caso, das vantagens e desvantagens ...