Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 01 de Dezembro de 2010 - 13:00 - Lida 622 vezes
Substituição de bem por caução real. Necessidade de comprovação da titularidade.
Inocorrência.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM POR CAUÇÃO REAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A substituição de um bem por caução real, consistente na hipoteca de um imóvel, não prescinde da comprovação da titularidade do imóvel por parte do apelante. 2. A promessa de compra e venda não se constitui em instrumento hábil para o reconhecimento do direito real. 3. Apelação ...