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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Substituição de bem por caução real. Necessidade de comprovação da titularidade.

Inocorrência.

EMENTA   PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM POR CAUÇÃO REAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. INOCORRÊNCIA.   1. A substituição de um bem por caução real, consistente na hipoteca de um imóvel, não prescinde da comprovação da titularidade do imóvel por parte do apelante.   2. A promessa de compra e venda não se constitui em instrumento hábil para o reconhecimento do direito real.   3. Apelação ...

Palavras-chave: Substituição Bem por caução real Comprovação da titularidade hipoteca Imóvel direito real