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Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Penal e processual penal. Crime de dano. Extinção da punibilidade.

Prescrição retroativa.

EMENTA:   PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DANO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.   1. O réu foi condenado a 1 ano e 3 meses de detenção e multa.   2. No caso, a prescrição da pena privativa de liberdade e da pena pecuniária (art. 109, V, e 114, II, do CP), consuma-se em quatro anos. Apesar de a primeira ter sido substituída por penas restritivas de direitos, aplicam-se-lhes os mesmos prazos de cômputo prescricional das ...

Palavras-chave: Penal processual penal Crime de dano Extinção da punibilidade Prescrição retroativa