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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Penal. Ambiental. Dano à unidade federal de conservação de proteção integral.

Comprovação da materialidade delitiva. Recurso não provido.

EMENTA PENAL. AMBIENTAL. DANO À UNIDADE FEDERAL DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A materialidade do delito previsto no artigo 40 da Lei nº 9.605/98 - "causar dano" à Unidade de Conservação -, necessita demonstração da existência de prejuízo ambiental, ainda que indireto, sendo que a simples probabilidade de ocorrência de dano não é o bastante para um juízo condenatório. 2. Hipótese em que a materialidade ...

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