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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Direito penal.

Crime contra a lei das telecomunicações.

EMENTA DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES (ART. 183 DA LEI 9.472/97). PRODUÇÃO PROBATÓRIA SUFICIENTE. O funcionamento de uma rádio em local alugado especificamente para sua instalação e com venda de anúncios revela a continuidade da atividade que, realizada sem autorização para tanto, configura o crime contra a lei das telecomunicações inscrito no art. 183 da Lei 9.472/97. Processo nº ...

Palavras-chave: Direito Penal crime telecomunicações rádio