Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR
Postado em 05 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 740 vezes
Apelação criminal. Incidente de restituição de coisas apreendidas.
Condições da ação. Falta de interesse de agir.
Tribunal Regional Federal - TRF4ªR APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.70.07.001056-5/PR RELATOR: Juiz Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: AMAURI PEDRO DAL PRA ADVOGADO: Adao Fernandes da Silva APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. Se os elementos contidos nos autos indicam que a apreensão de veículo ocorreu tão-somente na esfera administrativa, em decorrência de ...