Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Postado em 24 de Maio de 2013 - 12:10 - Lida 626 vezes
Absorção. Reconhecimento da atipicidade do crime-fim.
Prosseguimento quanto ao crime-meio.
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSORÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO CRIME-FIM (ART. 334 DO CP). PROSSEGUIMENTO QUANTO AO CRIME-MEIO (ART. 304 DO CP). INVIABILIDADE. Reconhecida a atipicidade do descaminho pela aplicação da insignificância penal da conduta, inviável a punição do crime remanescente (uso de documento inidôneo), já que este configurou antecedente lógico do delito do art. 334 do Código Penal. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº ...