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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Absorção. Reconhecimento da atipicidade do crime-fim.

Prosseguimento quanto ao crime-meio.

EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSORÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO CRIME-FIM (ART. 334 DO CP). PROSSEGUIMENTO QUANTO AO CRIME-MEIO (ART. 304 DO CP). INVIABILIDADE. Reconhecida a atipicidade do descaminho pela aplicação da insignificância penal da conduta, inviável a punição do crime remanescente (uso de documento inidôneo), já que este configurou antecedente lógico do delito do art. 334 do Código Penal. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº ...

Palavras-chave: Absorção Atipicidade Crime-Fim Conduta Punição Delito