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Fonte: TRF da 3ª Região

Penal. Delitos.

Regime inicial. Ilicitude.

EMENTA   PENAL. DELITOS DOS ARTIGOS 304 C.C. 299, 297, 308, 296, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL, 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV E 12, DA LEI 10.826/03. PROVA. PENA. REGIME INICIAL.   - Preliminares de nulidade do feito rejeitadas.   - Hipótese dos autos que é de imputação de prática dos delitos dos artigos 304 c.c. 299, 304 c.c. 297, 308, 296, §1º, II, do Código Penal, 16, parágrafo único, IV e 12, ambos da Lei 10.826/03, por condutas do acusado fazendo uso perante a Caixa Econômica Federal de documentos ...

Palavras-chave: Delito Código penal Ilicitude