Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 15 de Dezembro de 2010 - 14:19 - Lida 520 vezes
Processual penal. Conflito de competência. Suspensão condicional do processo.
Suspensão com base no reconhecimento, em tese, de causa de diminuição de pena consistente em participação de menor importância.
EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PROPOSTA COM BASE NO RECONHECIMENTO, EM TESE, DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSISTENTE EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROPOSTA INTEIRAMENTE DISSOCIADA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - In casu, a denúncia narra fatos que estão absolutamente classificados nas penas do § 3º do art. 171 do CP, e não narra e nem aponta como o denunciado teria aderido, a título de mera ...