Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2010 - 10:13 - Lida 407 vezes
Processo penal. Justa causa para ação penal. Concessão de habeas corpus de ofício.
Absolvição fora das hipóteses do art. 397 do CPP.
EMENTA PROCESSO PENAL. ART. 334, §1º, "c" e "d", do CP. ABSOLVIÇÃO FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CPP. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I. Sentença absolutória que violou o devido processo legal ao fundamentar-se em erro de tipo e consequente atipicidade (art. 386, III, do CPP) prescindindo da instrução probatória, quando só poderia fazê-lo nas hipóteses do art. 397 do CPP. II - Substrato probatório suficiente para aplicação da pena administrativa de ...