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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Processo penal. Habeas corpus. Possibilidade de adoção do parecer ministerial como razões de decidir.

Motivação "per relationem". Trancamento de ação penal. Ordem denegada.

EMENTA   I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÕES DE DECIDIR. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". III - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.   I - Forte no entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que não se constitui em nulidade ou ofensa ao art. 93, IX, da CRFB, o Relator do acórdão adotar como razões de decidir os fundamentos do parecer ministerial (precedentes citados) - motivação "per relationem" - desde que comportem a ...

Palavras-chave: Processo penal Habeas corpus Parecer ministerial Razões de decidir Trancamento de ação