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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Processo penal. Apelação. Sonegação fiscal. Vereador. Foro privilegiado. Princípio da subsidiariedade.

Pena-base. Continuidade delitiva. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso da acusação improvido.

EMENTA   PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. SONEGAÇÃO FISCAL. VEREADOR. FORO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO.   I - O art. 161, IV, d, 3, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não se aplica nas hipóteses em que os vereadores tenham praticado infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, posto que ...

Palavras-chave: Penal Processo penal Apelação Sonegação fiscal Vereador Foro privilegiado Princípio da subsidiariedade