Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 27 de Outubro de 2010 - 12:00 - Lida 805 vezes
Processo penal. Apelação. Sonegação fiscal. Vereador. Foro privilegiado. Princípio da subsidiariedade.
Pena-base. Continuidade delitiva. Recurso da defesa parcialmente provido. Recurso da acusação improvido.
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. SONEGAÇÃO FISCAL. VEREADOR. FORO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO. I - O art. 161, IV, d, 3, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não se aplica nas hipóteses em que os vereadores tenham praticado infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, posto que ...