Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 25 de Outubro de 2010 - 10:49 - Lida 443 vezes
Penal. Processo penal. Falsificação de papéis públicos. Insuficiência probatória.
Aplicação do brocardo in dubio pro reo. Pelo provimento do apelo defensivo para absolver o acusado.
EMENTA PENAL - PROCESSO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO - PELO PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O ACUSADO. I- Em razão da insuficiência de provas nos autos quanto à autoria na conduta delitiva, deve-se reconhecer a incidência do princípio in dubio pro reo. A alegação de que era o próprio acusado quem fazia os pagamentos das guias GRPS, e o ofício da CEF afirmando que as autenticações não foram feitas na ...