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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Penal. Processo penal. Falsificação de papéis públicos. Insuficiência probatória.

Aplicação do brocardo in dubio pro reo. Pelo provimento do apelo defensivo para absolver o acusado.

EMENTA   PENAL - PROCESSO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO - PELO PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O ACUSADO.   I- Em razão da insuficiência de provas nos autos quanto à autoria na conduta  delitiva, deve-se reconhecer a incidência do princípio in dubio pro reo. A alegação de que era o próprio acusado quem fazia os pagamentos das guias GRPS, e o ofício da CEF afirmando que as autenticações não foram feitas na ...

Palavras-chave: Penal Falsificação Papéis públicos Insuficiência probatória in dubio pro reo Absolvição