Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 26 de Agosto de 2011 - 13:14 - Lida 667 vezes
Penal. Contrabando. Recurso desprovido.
Máquinas eletrônicas programadas. Dolo não comprovado. Rejeição da denúncia.
EMENTA PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. ART. 334, §1º, ?C? e ?D?, CÓDIGO PENAL. DOLO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I- Os tipos penais descritos no art. 334, § 1º, ?c? e ?d? do Código Penal tem o dolo como elemento subjetivo. II- Se o dono do estabelecimento, onde foram apreendidas as máquinas de caça-níqueis, não tinha consciência de que estas eram compostas por peças estrangeiras inseridas no território nacional de forma irregular, não há que se ...