Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.
Postado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 531 vezes
Processo penal. Habeas Corpus. Crime ambiental. Competência.
Não sendo o crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a teor do disposto no artigo 109, IV, da Carta Magna, a competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal.
Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. HABEAS CORPUS Nº 2006.01.00.021892-5/PA Processo na Origem: 200439000081115 RELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETO IMPETRANTE: ADEMIR GALVÃO ANDRADE ADVOGADO: ROBERTO LAURIA IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA - PA PACIENTE: ADEMIR GALVÃO ANDRADE EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA Não sendo o crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a teor do ...