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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Penal e processual penal. Pena de multa.

Exploração de serviços de telecomunicações, sem prévia autorização do poder público.

EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL - EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO (TV CLANDESTINA) - DELITO DO ART. 183 DA LEI 9.472/97 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE SER APLICADA, NA FORMA DO ART. 183 DA LEI 9.472/97, POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. I - A conduta típica, descrita na denúncia, consubstanciada na exploração de serviço de ...

Palavras-chave: Exploração; Serviços de telecomunicações; Denúncia; Autorização