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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Penal. Ausência de prova quanto à autoria delitiva.

Furto de materiais em sítios arqueológicos em propriedade da união para exploração comercial.

EMENTA PENAL. FURTO DE MATERIAIS EM SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS EM PROPRIEDADE DA UNIÃO (SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS NA ILHA DE MARAJÓ/PA) PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Para configuração do delito de furto (art. 155 do CP) é imprescindível a prova do resultado naturalístico consistente na diminuição do patrimônio da vítima, cuja consumação ocorre quando a coisa é retirada da esfera ...

Palavras-chave: Sítios arqueológicos; Furto de materiais; Ausência de prova