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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007

Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 9o da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 1º As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua ...

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